2 - Através do presente Contrato, o OPERADOR obriga-se a proporcionar ao
CLIENTE o uso temporário dos veículos automóveis que compõem a Rede 24/7
City, mediante o pagamento de um preço por parte do CLIENTE
3 - Após consulta e aceitação do presente Contrato, o CLIENTE terá acesso à
Rede 24/7 City e poderá utilizar os veículos que fazem parte da Rede 24/7
City. Para o efeito, deverá subscrever as Condições Particulares aplicáveis
à utilização do veículo pretendido, através da aplicação informática
CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação
móvel CARSHARING NETWORK.
4 - O presente Contrato é regulado pelas cláusulas constantes do mesmo e
nas Condições Particulares aplicáveis à utilização do veículo que, em cada
momento, sejam aceites e subscritas pelo CLIENTE através da aplicação
informática CARSHARING NETWORK acessível através do website
www.247City.pt ou da aplicação
móvel CARSHARING NETWORK.
5 - O presente Contrato poderá ser alvo de atualização ou sofrer alterações
por parte do OPERADOR, mediante prévia comunicação ao CLIENTE com 10 dias
de antecedência relativamente ao início da produção dos respetivos efeitos.
Cláusula Segunda: Veículos da Rede 24/7 City
1 - A lista de marcas e modelos dos veículos que compõem a Rede 24/7 City
encontra-se publicada para consulta no website
www.247City.pt. A lista dos
veículos está sujeita a alterações periódicas, sendo as respetivas
alterações publicadas no referido website que o CLIENTE se obriga a
consultar regularmente.
2 - Os veículos que compõem a Rede 24/7 City são da exclusiva propriedade
do OPERADOR ou demais entidades que compõem a Rede 24/7 City, não tendo o
CLIENTE qualquer outro direito sobre os mesmos que não seja o da mera
utilização pelo período que, em cada caso, tenha sido contratado.
3 - O CLIENTE poderá optar pela utilização de qualquer um dos veículos que
compõe a Rede 24/7 City, encontrando-se, porém, a respetiva utilização
dependente da disponibilidade efetiva do veículo.
4 - O CLIENTE reconhece e aceita que a Rede 24/7 City é limitada aos
veículos constantes da lista publicada no website
www.247City.pt, podendo suceder
que os mesmos estejam indisponíveis para utilização, quer por se
encontrarem afetos à utilização por parte de outros Clientes, quer em
virtude de avarias ou manutenção, entre outros. O OPERADOR e as demais
entidades que compõem a Rede 24/7 City não serão responsabilizados pela
indisponibilidade dos veículos que compõem a Rede 24/7 City.
5 - O Serviço 24/7 City só poderá ser ativado Online na aplicação
CARSHARING NETWORK se o CLIENTE: a) Tiver 23 anos idade e no mínimo 1 ano
de carta; b) Se CLIENTE tiver Carta de condução com data de validade igual
ou superior a 6 meses; c) Se CLIENTE for Titular de um cartão de crédito
(Visa, Mastercard ou American Express) para utilizar como forma de
pagamento.
Cláusula Terceira: Regime de Utilização Livre
1 - A utilização do veículo pretendido faz-se em regime de utilização
livre.
2 - O CLIENTE, previamente à utilização de qualquer veículo, deverá
selecionar o veículo pretendido na aplicação informática CARSHARING NETWORK
acessível através do website
www.247City.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK,
consultar e aceitar (subscrever) as Condições Particulares aplicáveis à
respetivautilização.
3 - aplicáveis a cada veículo estão disponíveis para consulta e subscrição
na aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK.
4 - veiculo após o CLIENTE selecionar o veículo cuja utilização é
pretendida, confirmar e aceitar as Condições Particulares aplicáveis ao
mesmo e identificar-se positivamente junto da aplicação através das suas
credenciais de acesso (email de registo e palavra-passe) bem como o seu
código PIN pessoal e intransmissível, ser-lhe-á facultada o direito de
acesso do veículo. O CLIENTE deverá então dirigir-se ao veículo, proceder à
abertura das portas do mesmo através da aplicação móvel CARSHARING NETWORK,
confirmar a existência ou inexistência de danos e validar toda a informação
através do seu código PIN, para poder inciar a viagem.
5 - O veículo selecionado pelo CLIENTE pode não estar disponível para
utilização efetiva, nomeadamente, devido a avaria, manutenção ou outra
causa. Nestes casos, o CLIENTE deverá consultar a aplicação informática
CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação
móvel CARSHARING NETWORK no sentido de encontrar outro veiculo que
substitua o veiculo previamente seleccionado.
6 - A localização dos veículos poderá ser consultada pelo CLIENTE na
aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK no
campo destinado ao efeito.
Cláusula Quarta: Acesso aos veículos da frota 24/7
City
1 - Para utilização do veículo selecionado, bastará que o CLIENTE introduza
o código PIN na aplicação CARSHARING NETWORK e utilize a respetiva chave
que se encontrará no interior do veículo.
2 - O veículo apenas funcionará caso os dois elementos – código PIN e chave
de acesso ao veículo - sejam utilizados pelo CLIENTE. O código PIN e chave
de acesso ao veículo são pessoais e intransmissíveis e destinam-se ao uso
exclusivo do CLIENTE, não podendo ser disponibilizados a terceiros.
3 - Em caso de perda ou extravio do código PIN e/ou chave de acesso ao
veículo, tal situação deverá ser imediatamente comunicada ao OPERADOR
através de aplicação CARSHARING NETWORK ou contactos disponíveis no site
www.247City.pt O
CLIENTE é responsável por quaisquer custos que decorram da substituição dos
elementos indicados, bem como pelas consequências decorrentes da perda ou
extravio dos referidos elementos.
4 - Para além da chave de acesso ao veículo, o CLIENTE poderá encontrar no
interior do veículo a respetiva documentação de circulação do veículo, bem
como Guia Rápido explicativo, lista de postos aderentes Galp e Nota
Informativa sobre o carsharing.
5 - O CLIENTE é responsável perante o OPERADOR por todos os danos
decorrentes da utilização indevida ou abusiva do código e/ou chave de
acesso ao veículo, por si, ou por terceiros.
6 - O CLIENTE é obrigado a informar o OPERADOR de todos os danos
decorrentes da utilização do veiculo e que não tenham sido mencionados no
ato de acesso ao veiculo e confirmados pelo Codigo PIN pessoal e
intransmissível.
7 - Os danos verificados pelo OPERADOR após a utilização da viatura e não
indicados pelo CLIENTE, aquando da utilização do veículo, serão
orçamentados e cobrados diretamente ao cartão de crédito do CLIENTE com
base na tabela de Preços e Penalizações.
8 - Os danos verificados pelo OPERADOR após a utilização do veículo e que
tenham sido reportados pelo CLIENTE ao OPERADOR, serão orçamentados e
cobrados ao CLIENTE.
Cláusula Quinta: Devolução do Veículo
1 - Considera-se que a utilização do veículo tem início a partir do momento
em que o veículo é reservado, isto é, a partir do momento em que o CLIENTE
aceita e subscreve as Condições Particulares para utilização do veículo
através da aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK.
2 - Entende-se que a utilização dos veículos cessalogo que o CLIENTE (a)
proceda à colocação das chaves no conector destinado para o efeito,
existente dentro do veículo; e (b) tranque o veículo usando para isso a
aplicação móvel CARSHARING NETWORK. Caso estes dois procedimentos não sejam
efetuados pelo CLIENTE, não se considera existir cessação da utilização do
veículo para efeitos do cálculo do preço devido.
3 - Imediatamente antes da cessação da utilização do veículo nos termos do
número anterior, o CLIENTE obriga-se a proceder à sua devolução ao
OPERADOR. Para devolução do veículo, o CLIENTE obriga-se a estacioná-lo nas
zonas destinadas ao efeito constantes das Condições Particulares de cada
veículo que podem ser consultadas através da aplicação informática
CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação
móvel CARSHARING NETWORK. As zonas de devolução dos veículos estão sujeitas
a alterações periódicas, sendo as respetivas alterações publicadas nos
meios acima referidos que o CLIENTE se obriga a consultar regularmente.
4 - Caso o veículo seja devolvido fora das áreas destinadas para o efeito
(área amarela), ou com danos não identificados no inicio do aluguer ou com
falta do equipamento de recarga, o CLIENTE fica obrigado a pagar ao
OPERADOR custos adicionais correspondentes a penalizações conforme
previstas na Tabela de Preços e Penalizações disponível para consulta no
website www.247City.pt
5 - O CLIENTE obriga-se a devolver o veículpo no estado e condições em que
o mesmo foi levantado para utilização. O CLIENTE obriga-se a estacionar o
veículo em local permitido por Lei, trancando-o e deixando a chave de
acesso ao veículo e a documentação de circulação do mesmo (bem como
qualquer outra documentação e items respeitantes ao veículo) no seu
interior.
Cláusula Sexta: Utilização do Veículo
1 - O CLIENTE obriga-se a proceder a uma utilização prudente do veículo,
zelando pela sua integridade e conservando-o em perfeitas condições de
funcionamento e higiene. O CLIENTE abster-se-á de levar a cabo qualquer
tipo de atividade que seja suscetível de envolver riscos de deterioração do
veículo ou de lhe provocar danos, encontrando-se obrigado ao cumprimento
das regras de condução previstas do Código da Estrada.
2 - O CLIENTE compromete-se a proceder,no início, no decurso e no
encerramento da viagem, a uma verificação do estado geral do veículo,
nomeadamente, no que respeita a sujidade e danos.
3 - São expressamente proibidas as seguintes condutas por parte do CLIENTE:
(i) condução sob efeito de álcool ou estupefacientes ou de quaisquer
substâncias que possam afetar a capacidade de condução; (ii) utilização do
veículo para qualquer fim diverso do previsto no presente Contrato,
nomeadamente, para fins de participação em corridas e competições de
veículos, aulas de condução, transporte de pessoas com fins comerciais,
transporte de materiais inflamáveis, tóxicos, ou de quaisquer outros
materiais perigosos, atos criminosos ou sujeitos a licenciamento prévio;
(iii) transporte de animais; (iv) fumar no interior dos veículos; (iv)
condução sem estar na posse de carta de condução válida para o efeito e
demais documentação e material necessário para efeitos da circulação do
veículo.
Cláusula Sétima: Preço e Pagamento
1 - Os montantes devidos pelo CLIENTE a título de preço pela utilização dos
veículos serão calculados de acordo com os valores constantes da Tabela de
Preços e Penalizações publicada no
website www.247City.pt e de acordo com
as Condições Particulares que se apliquem ao veículo em concreto. As
condições Particulares são subscritas e aceites pelo CLIENTE previamente à
utilizaçãodo veículo através da aplicação informática CARSHARING NETWORK
acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação móvel CARSHARING
NETWORK.
2 - Os valores devidos a título de preço pela utilização dos veículos,
estão sujeitos a alterações periódicas que serão publicadas para consulta
no website www.citydrive.pt e constarão das respetivas Condições
Particulares aplicáveis a cada veículo.
3 - O montante devido pelo CLIENTE a título de preço será calculado em
função: (i) do momento de início da utilização do veículo; (ii) do tempo de
utilização do veículo; (iii) do local de devolução do veículo.
4 - Considera-se que autilização do veículo tem início para efeitos de
cálculo do preço: Em regime de utilização livre, a partir do momento em que
o veículo é reservado, isto é, a partir do momento em que o CLIENTE aceita
e subscreve as Condições Particulares para utilização do veículo através da
aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível através do
website www.247City.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK.
5 - Entende-se que a utilização dos veículos cessa para efeitos de cálculo
do preço devido pelo CLIENTE logo que o CLIENTE (a) proceda à entrega das
chaves no conector destinado para o efeito e (b) tranque o veículo usando
para isso a aplicação móvel CARSHARING NETWORK o. Caso estes dois
procedimentos não sejam efetuados pelo CLIENTE, não se considera existir
cessação da utilização do veículo para efeitos do cálculo do preço devido.
6 - Os montantes previstos nos números precedentes são pagos pelo CLIENTE
imediatamente após utilização do veículo com débito ao cartão de crédito
que consta no registo do CLIENTE. A fatura respeitante ao pagamento
efetuado será remetida ao CLIENTE para o endereço electrónico indicado no
processo de adesão.
7 - O pagamento das portagens respeitantes às deslocações efetuadas pelo
CLIENTE é da exclusiva responsabilidade do CLIENTE e é efetuado pelo
CLIENTE às entidades competentes. O CLIENTE será responsável pelo pagamento
de todos os montantes que venham a ser imputados ao OPERADOR decorrentesda
falta de pagamento das portagens devidas pelo CLIENTE.
8 - Caso os montantes devidos pelo CLIENTE nos termos dos números
anteriores não sejam pagos no prazo fixado, o OPERADOR reserva-se o direito
de exigir do CLIENTE os valores em dívida e quaisquer outros montantes
correspondentes a juros de mora ou despesas em que o OPERADOR venha a
incorrer para efeitos da recuperação dos seus créditos (nomeadamente,
honorários de advogados e custas judiciais).
9 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, ultrapassado o prazo de
vencimento da factura sem que o CLIENTE proceda ao respetivo pagamento, o
OPERADOR tem o direito a suspender o acesso do CLIENTE a todos os veículos
da Rede MOBIAG.
Cláusula Oitava: Utilização Abusiva
1 - Para além do disposto no número 3 da Cláusula Sexta, será considerada
utilização abusiva dos veículos, toda e qualquer utilização em
incumprimento das regras resultantes do presente Contrato e das Condições
Particulares.
2 - Para além do CLIENTE ser responsável (por si e por terceiros à sua
guarda) pelas consequências legais - nomeadamente contraordenacionais,
criminais e civis - que possam resultar da utilização abusiva dos veículos,
o CLIENTE constitui-se ainda na obrigação de pagamento OPERADOR das
penalizações previstas na Tabela de Preços e Penalizações disponível para
consulta no
website www.247City.pt e quefaz parte integrante do presente Contrato.
A Tabela de Preços e Penalizações está sujeita a alterações periódicas,
sendo as respetivas alterações publicadas no
website www.247City.pt, que o CLIENTE
se obriga a consultar regularmente.
3 - Caso o CLIENTE não proceda à entrega do veículo nos termos da Cláusula
Quinta do presente Contrato,sem prejuízo das penalizações aplicáveis nos
termos da Tabela de Preços e Penalizações, considera-se existir a prática
de crime de furto de veículo nos termos do artigo 208º do Código Penal,
constituindo-se o CLIENTE na obrigação de indemnizar o OPERADOR por todos
os prejuízos causados.
Cláusula Nona: Acidentes, Danos, Avarias, Defeitos e
Reparação
1 - Caso o CLIENTE detete a existência de danos, avarias oudefeitos no
veículo previamente à respetiva utilização, deverá reportar, de imediato, o
OPERADOR e aguardar pela verificação do veículo por funcionário. O
funcionário apenas autorizará a utilização do veículo pelo CLIENTE, após
registo dos defeitos e avarias existentes e caso os mesmos não prejudiquem
a utilização do mesmo. A obrigação de aguardar pelo funcionário pode ser
dispensada numa base, caso a caso, pelo OPERADOR após recepção e análise da
notificação.
2 - Iniciada a utilização do veículo sem que nada seja reportado ao
OPERADOR pelo CLIENTE nos termos do número anterior, presume-se que o
veículo se encontra isento de quaisquer danos, avarias ou defeitos no
momento do início da respetiva utilização, sendo o CLIENTE responsável por
quaisquer danos reportados por si ou por terceiros (incluindo, mas não
apenas, outros clientes, funcionários do OPERADOR ou da Rede 24/7 City,
etc) após o momento de inicio da viagem, definido como o momento em que o
cliente introduz o seu código PIN na aplicação CARSHARING NETWORK.
3 - Em caso de acidente, o CLIENTE obriga-se a, sempre que possível, chamar
as autoridades policiais para que tomem conta da ocorrência. De igual modo,
o CLIENTE obriga-se a levar a cabo todas as diligências necessárias ao
apuramento dos factos e circunstâncias do sinistro, bem como das partes
envolvidas no mesmo: nome do condutor; matrícula da viatura terceira e
respectiva Seguradora e número da apólice. Para este efeito deverá
preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, assinando-a e dando
a assinar ao terceiro. A qual deverá ser remetida ao OPERADOR no prazo de
24 horas após a ocorrência do sinistro, através de correio registado, para
o departamento de gestão de sinistros do OPERADOR, para a morada: Av.
Severiano Falcão nº 7 / 7A 2689 – 522 Prior Velho ou entregue em mão numa
das lojas 24/7 City
4 - Em caso de avaria, o CLIENTE deverá contactar o número de emergência
que se encontra referido no interior do veículo, para que lhe seja prestada
a respectiva assistência em viagem.
5 - O CLIENTE obriga-se a comunicar ao OPERADOR qualquer incidente que se
verifique no período de utilização do veículo, nomeadamente qualquer
acidente, avaria, contra-ordenação, danos, entre outros, imediatamente após
ocorrência dos mesmos.
6 - O CLIENTE não poderá proceder à reparação do veículo, seja de que tipo
for, sem prévia autorização, por escrito, do OPERADOR.
7 - A verificação de qualquer acidente cuja responsabilidade seja do
CLIENTE confere ao OPERADOR o direito de impedir o acesso do CLIENTE aos
veículos da rede 24/7 City e a ser ressarcido pelos prejuízos causados.
Cláusula Décima: Seguro de Responsabilidade Civil
1 - O OPERADOR obriga-se a contratar um seguro de Responsabilidade Civil
Automóvel com a cobertura de 50.000.000,00€, o qual garante a cobertura
pelo seguro às pessoas que utilizem o veiculo com a autorização do OPERADOR
nos termos da apólice de seguro da responsabilidade civil. A referida
apólice satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o
proprietário, o CLIENTE contra reclamações legais de terceiros por danos
pessoais ou materiais causados pela utilização do veículo.
Cláusula Décima Primeira: Responsabilidade
1 - O OPERADOR não se responsabiliza por qualquer objeto ou documento que
seja deixado pelo CLIENTE (ou respetivos acompanhantes) no interior do
veículo.
2 - O OPERADOR não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da
utilização do veículo pelo CLIENTE, salvo se os mesmos decorrerem de
conduta praticada a título doloso pelo OPERADOR (ou seus funcionários ou
colaboradores) e lhe seja, exclusivamente, imputável
3 - O CLIENTE assume a responsabilidade pelo risco e danos que, com dolo ou
negligência, forem causados (por si ou por terceiros à sua guarda) no
veículo ou em terceiros, obrigando-se a indemnizar o OPERADOR pelos mesmos
nomontante definido na Tabela de Preços e Penalizações disponível para
consulta no
website www.247City.pt.pt ou outro de acordo com as condições
posteriormente contratadas por escrito com o OPERADOR e o CLIENTE.
4 - O CLIENTE assume a obrigação de indemnizar o OPERADOR por quaisquer
danos ou prejuízos que este sofrer em resultado de qualquer acidente que a
seguradora declare não se encontrar abrangido pelo seguro, no prazo de 10
dias após a respetiva declaração da seguradora.
5 - Caso o OPERADOR tenha de suportar o pagamento de indemnizações, multas,
coimas, entre outros custos judiciais ou extrajudiciais perante terceiros,
que resultem de danos causado com a utilização do veículo pelo CLIENTE ou
terceiros à guarda do CLIENTE, o OPERADOR terá direito de regresso sobre o
CLIENTE relativamente aos montantes suportados.
6 - O pagamento de qualquer coima ou multa resultante da prática de
contraordenação ou crime praticado pelo CLIENTE em que o OPERADOR venha a
incorrer e que decorra da utilização do veículo por parte daquele, é da
exclusiva responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE presta, desde já, o seu
expresso consentimento a que os seus dados pessoais sejam transmitidos pelo
OPERADOR sempre que solicitado pelas autoridades, concessionarias e
subconcessionarias para efeitos do cumprimento do disposto no artigo 175.º
do Código da Estrada.
Cláusula Décima Segunda: Cessação Do Contrato
1 - No caso de se verificar alguma situação de incumprimento contratual, a
Parte não faltosa deverá notificar, por escrito, a Parte faltosa da
situação de incumprimento e conceder um prazo de 3 dias para correção da
situação de incumprimento. Se a situação de incumprimento não for corrigida
no prazo de 3 dias contados do envio da notificação pela parte não faltosa,
esta tem o direito, de imediato, resolver o presente Contrato.
2 - A notificação para cumprimento bem como resolução do Contrato são
efetuadas através de notificação escrita, remetida por carta registada com
aviso de receção para a morada HR – Aluguer de Automoveis, S.A. Avenida
Severiano Falcão nº7-7A 2685 Prior Velho.
3 - Constituem motivos de resolução imediata do Contrato, isto é, sem
necessidade de notificação para cumprimento nos termos do disposto no
número 1 da presente cláusula, a utilização abusiva do veículo por parte do
CLIENTE, o incumprimento definitivo de obrigações que se revelem essenciais
para a execução dos fins do Contrato, nomeadamente, a ausência de carta de
condução válida para condução do veículos ou das capacidades físicas ou
intelectuais necessárias à condução dos veículos.
4 - As Partes são responsáveis, nos termos gerais, por quaisquer danos
causados à outra Parte em virtude do incumprimento contratual das suas
obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima Terceira: Dados Pessoais
1 - Ao fornecer os seus dados pessoais ao OPERADOR ou ao introduzir os
referidos dados pessoais na aplicação informática CARSHARING NETWORK,
disponível no
website www.247City.pt ou através da aplicação móvel CARSHARING
NETWORK para efeitos de subscrição das Condições Particulares para
utilização do veículo, o CLIENTE aceita e consente expressamente que os
seus dados pessoais sejam recolhidos pelo OPERADOR, introduzidos na Base de
Dados 24/7 City e utilizados e tratados pelas entidades e para as
finalidades da Política de Privacidade publicada no
website
www.247City.pt.
2 - O OPERADOR é a entidade responsável pelo tratamento dos seus dados
pessoais, obrigando-se a cumprir todas as obrigações legais decorrentes da
legislação aplicável nesta matéria, nomeadamente a Lei de Proteção de
Dados.
3 - O CLIENTE reconhece declara e que leu, entendeu e aceitou a Política de
Privacidade publicada no website www.247City.pt previamente à aceitação do
presente Contrato.
Cláusula Décima Quarta: Cessão da Posição Contratual e
Subcontratação
1 - O OPERADOR fica autorizado a ceder a sua posição contratual no presente
Contrato ou a ceder a exploração da sua atividade a terceiros, bem como a
subcontratar terceiros para efeitos da prestação dos serviços objeto do
presente Contrato sem necessidade de comunicação ao CLIENTE.
2 - O CLIENTE não poderá ceder a sua posição contratual no presente
Contrato sem a prévia autorização, por escrito, do OPERADOR.
Cláusula Décima Quinta: Força Maior
1 - Quando, durante a vigência do presente Contrato, ocorra acontecimento
ou facto considerado como caso de força maior e que impeça o pontual
cumprimento por qualquer das Partes, das suas obrigações nas datas e prazos
contratualmente fixados, será o prazo para aquele cumprimento protelado
pelo período correspondente ao do atraso daí resultante, sem prejuízo de
serem desenvolvidos pelas Partes todos os esforços possíveis para minimizar
as consequências do evento.
2 - Para efeitos do presente Contrato, entende-se por caso de força maior
todo o evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo
das Partes, que as impeça, total ou parcialmente, definitiva ou
temporariamente, de realizar os seus objetivos e de cumprir as suas
obrigações. Sem que a enumeração seja limitativa, poderão revestir a
natureza de força maior o estado de guerra, declarada ou não, as rebeliões
ou motins, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações, terramotos
e os cortes de comunicações, entre outros.
3 - Não constituem casos de força maior, nomeadamente, greves que não sejam
gerais (não sendo assim consideradas como de força maior as que se limitem
a qualquer uma das Partes ou a seus fornecedores ou subcontratados),
determinações governamentais, administrativas ou jurisdicionais resultantes
do incumprimento por qualquer uma das Partes, seus fornecedores ou
subcontratados, de deveres ou ónus que sobre eles recaiam, e incêndios ou
inundações cuja causa, propagação ou proporções se devam ao incumprimento
pelo próprio de normas de segurança.
4 - A Parte que deseje comunicar a ocorrência de um caso fortuito ou de
força maior deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a
outra parte, fazendo, imediatamente, prova do evento invocado e dos seus
efeitos na execução do Contrato.
5 - Quando o caso de força maior constitua uma impossibilidade definitiva
de cumprir o presente Contrato, este pode ser resolvido, sem que, para tal,
haja lugar a indemnização, sem prejuízo dos pagamentos que à data se
encontrem vencidos.
Cláusula Décima Sexta: Disposições Finais
1 - Invalidade Parcial: Se o presente Contrato vier a ser julgado nulo ou
anulável, no todo ou em parte, ou impossível o seu cumprimento por
disposição legal ou facto de terceiro, as Partes obrigam-se a praticar
todos os atos e a celebrarem todos os acordos que se mostrem necessários
para atingir o mesmo resultado sem a verificação dos vícios que tenham
determinado a nulidade ou anulação do Protocolo ou para tornarem possível o
seu integral cumprimento.
2 - Não Exercício de Direitos: O não exercício, ou o exercício tardio ou
parcial, de qualquer direito que assista às partes ao abrigo deste Contrato
não importa a renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior.
3 - Totalidade do Contrato: O presente Contrato constitui a totalidade do
ajustado entre as Contraentes no que concerne aos assuntos e matérias que
dele fazem parte, pelo que prevalece e expressamente afasta qualquer outro
acordo entre elas existente que lhe seja prévio para o âmbito aqui
descrito.
4 - Representações: Nenhuma das Partes celebrou o presente Contrato com
base em representações, projeções, expectativas, compromissos ou garantias
dados pela contraparte, para além dos que aqui expressamente se reportaram
e assumiram.
5 - Epigrafes: As epígrafes das cláusulas do presente Contrato são
meramente indicativas, tendo apenas em vista facilitar a leitura do mesmo.
Cláusula Décima Sétima: Lei
1 - O presente Contrato é regido pela Lei Portuguesa.
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal
Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/
Rua D. Afonso Henriques, 1 4700-030 Braga
Telefone: 253617604
Fax: 253617605
Correio Eletrónico:
geral@ciab.pt;
Av. Rocha Paris, 103 4900-394 Viana do Castelo
Telefone: 258809335
Fax: 258809389
Correio Eletrónico:
ciab.viana@cm-viana-castelo.pt;
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de
Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Campus de Campolide
1099-032 Lisboa
Telefone: 213847484
Correio eletrónico:
cniacc@fd.unl.pt
Mais informações em Portal do Consumidor
www.consumidor.pt
Este Contrato foi aceite por contratação electrónica respeitando as regras vigentes na data da sua assinatura.